O que acontece com a previdência privada em caso de morte do titular?
Cerca de 11 milhões de brasileiros possuem previdência privada, investimento de longo prazo feito, principalmente, com o intuito de complementar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). O objetivo é acumular patrimônio financeiro para utilizar no futuro, mas pode acontecer de o titular não poder desfrutá-lo, como em caso de morte.
Quando o segurado morre, é preciso saber detalhes sobre a contratação do plano para compreender o que será feito com o patrimônio, como informa o escritório Maviene Advogados.
Entre as questões a serem observadas estão o tipo de plano, os beneficiários indicados pelo titular e se a morte ocorreu durante a fase de acumulação do patrimônio ou de recebimento dos recursos da previdência privada.
Os planos de previdência privada são oferecidos por instituições financeiras regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Na hora da contratação, o consumidor escolhe o modelo de plano e define o valor e a periodicidade da aplicação financeira, que pode ser mensal ou anual. É nesse momento que ele também determina o prazo para a realização do resgate e indica quem serão os beneficiários.
Patrimônio não é incluído em inventário
De acordo com as informações do escritório Maviene Advogados, qualquer pessoa pode ser indicada pelo titular de um plano de previdência privada como beneficiária, não sendo obrigatória a escolha de herdeiros e regras de sucessão.
Os recursos financeiros desse tipo de investimento não são incluídos no processo de inventário. Dessa forma, os beneficiários recebem os valores, conforme estipulado em contrato.
O escritório alerta que, quando o valor acumulado pelo plano de previdência privada supera 50% do patrimônio financeiro do segurado, os herdeiros legais que não são beneficiários podem contestar a situação na Justiça. No entanto, se o valor for inferior a 50%, prevalece o que foi definido em contrato.
Momento da morte influencia forma de pagamento
Outro ponto que deve ser observado é o momento da morte do segurado. Caso tenha ocorrido durante a fase de acumulação, o escritório explica que o valor acumulado é repassado aos beneficiários diretamente.
Quando o segurado morre no período de recebimento dos recursos financeiros, o pagamento aos beneficiários obedecerá às condições de renda contratada, que pode ser temporária, mensal por curto prazo ou vitalícia.
Na renda temporária, o saldo não é repassado aos beneficiários e fica com a seguradora. No modelo mensal por curto prazo, é feito o pagamento para os indicados pelo segurado durante o tempo determinado em contrato.
A contratação da renda vitalícia pode ser feita de diferentes formas, cada um com suas especificidades. No modelo renda vitalícia revertida ao cônjuge com continuidade aos menores, como o próprio nome já diz, o(a) companheiro(a) do segurado recebe os valores até o final da vida. Após a sua morte, os filhos com menos de 18 anos tornam-se beneficiários.
No modelo renda vitalícia com prazo mínimo garantido, o pagamento aos beneficiários ocorre apenas se a morte do titular tiver acontecido dentro do prazo do contrato. Caso contrário, o saldo fica com a seguradora.
A contratação do modelo renda vitalícia não inclui beneficiários. Já a renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado assegura o pagamento de forma vitalícia para a pessoa escolhida.
Tipos de planos
A planejadora financeira Lorena Pires explica que há dois modelos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A principal diferença entre eles está na incidência do Imposto de Renda (IR).
O PGBL realiza o desconto sobre o valor total investido e, por isso, é indicado para quem faz a declaração completa do IR. Já o VGBL faz o desconto sobre o valor recebido e, por isso, é recomendável para quem opta pela declaração simplificada.