PIX pode ser usado para pagar ou receber Imposto de Renda
Os contribuintes que tiverem Imposto de Renda a restituir neste ano poderão receber o dinheiro via PIX. O sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central também poderá ser usado para o pagamento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O prazo para a declaração do IR termina no dia 29 de abril e, de acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Segundo a Receita Federal, a adoção do PIX facilita o pagamento das restituições, pois torna também fácil a alteração de conta para o crédito dos valores e reduz a necessidade de reagendamentos devido a contas inválidas informadas no preenchimento da declaração, ou em razão de troca de banco. Até o ano passado, era possível indicar conta bancária, conta poupança e conta de pagamento para receber a restituição do IR.
O crédito nesta modalidade, porém, será feito somente para chaves PIX iguais ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, e-mail ou chave aleatória. “É uma inovação para facilitar ainda mais a vida do contribuinte. Para que ele evite, por exemplo, ir pessoalmente a uma instituição bancária. Além do pagamento via débito automático agora existe o pagamento via chave PIX. O único detalhe é que esse recolhimento precisa ser feito quando a chave PIX tem como informação o CPF do contribuinte”, afirma Antonio Gil, sócio de impostos da consultoria EY.
PAGAMENTO
O IRPF é calculado com base na soma de todos os rendimentos tributáveis e na faixa de renda do contribuinte. O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.
Ao fazer a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da declaração for de imposto a pagar, é preciso pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 não é necessário pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).
O prazo para pagar o valor integral ou primeira parcela, no caso do contribuinte parcelar, é o último dia de entrega da declaração (29 de abril).
A emissão do Darf é sempre acompanhada de um código de barras utilizado para pagamento. Neste ano, a Receita Federal vai incluir um código QR que pode ser usado para pagar o tributo utilizando o PIX.
RESTITUIÇÃO
Já a eventual restituição é a devolução do montante a mais pago ou retido na fonte antes da declaração de ajuste anual. O primeiro lote será pago em 31 de maio a pessoas que têm prioridade legal como contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. “A restituição é paga entre os meses de maio e setembro. Desde o ano passado, a Receita reduziu o número de lotes e antecipou o início do pagamento”, explica Antonio Gil.
CRONOGRAMA DA RESTITUIÇÃO
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote - 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.