Prazo para limpar nome de consumidor devedor pode diminuir

Empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS), aprovado pela Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O projeto segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário do Senado.
O texto, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), modifica o Código de Defesa do Consumidor e determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.
- Previsão do tempo para São Paulo anuncia céu nublado e chuvas em algum momento do dia
- Justiça condena dono da Dolly por desmatamento ilegal e tentativa de suborno
- Estratégias de marketing para pequenas empresas eficazes
- Brigadeiro cremoso e irresistível: Receita rápida em apenas 5 ingredientes!
- PGR se opõe ao pedido de Bolsonaro para afastar ministros Dino e Zanin de julgamento
Atualmente, o CDC concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa do nome do consumidor que quitar os seus débitos.
Para o relator da proposta, senador Romero Jucá (MDB-RR), o prazo de cinco dias úteis previstos para que o arquivista possa comunicar a alteração dos dados do consumidor não é mais necessário na realidade atual.
“A comunicação próxima da instantânea é uma realidade nas grandes cidades brasileiras e também nos rincões do extenso território nacional, onde não é mais precária a comunicação entre os diversos cadastradores de dados dos consumidores. Desse modo, opinamos favoravelmente pela redução do prazo assinalado de cinco para dois dias úteis”, observa Jucá em seu parecer.