Prisão de grupos de risco é mantida pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (18) a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio que “conclamou” juízes de todo o país a soltar presos que estão no grupo risco do novo coronavírus (COVID-19).
Pela liminar, os magistrados das Varas de Execução Penal (VEP) de todo o país deveriam analisar a situação de cada preso e avaliar a eventual concessão de liberdade condicional para maiores de 60 anos e dar regime domiciliar a portadores do vírus HIV, diabéticos, pessoas com tuberculose, doenças respiratórias, cardíacas, gestantes e lactantes. Além disso, os juízes deveriam conceder medidas alternativas para quem cometeu crime sem violência ou grave ameaça.
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Por 7 votos 2, o STF entendeu que as medidas para evitar o contaminação de presos foram tomadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou uma recomendação sobre o mesmo assunto.
A decisão do ministro foi tomada ontem (18) à noite e a liminar foi levada hoje para referendo do plenário. A liminar foi proferida em um processo que foi julgado em 2015, quando o STF proibiu o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para melhorar as condições de presídios. Nesta semana, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pediu que a situação precária dos presídios fosse novamente levada em conta diante da pandemia do novo coronavírus.
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil