Economia

Reforma tributária: veja o que muda na cobrança do IPVA e IPTU

O Brasil está se preparando para uma possível revolução em seu sistema tributário. A Proposta de Emenda à Constituição 45/19, também conhecida como PEC 45/19, proposta pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), promete uma série de mudanças substanciais no modo como os impostos são cobrados no país.

Atualmente, a PEC que visa atualizar e modernizar o sistema tributário brasileiro, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para votação no Senado Federal, prevista para o segundo semestre deste ano.

Novidades no IPVA e IPTU

Especificamente, para o IPVA e IPTU, existem várias novidades na mesa. O IPVA, que incide sobre a propriedade de veículos, pode aumentar seu escopo para incluir bens antes não taxados, como jatos, iates e lanchas. Além disso, a PEC 45/2019 visualiza um imposto progressivo baseado no impacto ambiental do veículo, favorecendo carros elétricos em detrimento dos alimentados por combustíveis fósseis.

Siga nosso canal no Whatsapp

Para o IPTU, o texto-base da lei propõe uma atualização na base de cálculo do imposto, permitindo que as prefeituras realizem alterações através de decretos, ao invés da necessidade de uma lei específica.

Extinção e Criação de Impostos

Além dessas mudanças direcionadas, a reforma tributária busca simplificar o sistema fiscal através da extinção de cinco tributos – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – para serem substituídos por um imposto unificado, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

Revolução para as Famílias Mais Pobres

A PEC 45/19 também prevê um mecanismo de devolução tributária para as famílias mais pobres, onde parte do imposto pago seria devolvido através de um sistema de transferência de renda.

Transição Cuidadosa

Para evitar a instabilidade fiscal, a implementação das mudanças será progressiva. Para o fim dos cinco tributos atuais, a proposta fala em um prazo de oito anos (2026 a 2033). Já para a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns Estados, a estimativa é de 50 anos (2029 a 2078).

Apesar das discussões acaloradas no Congresso, a perspectiva é de que a PEC 45/19 possa trazer simplificação fiscal e estímulo à sustentabilidade. As próximas etapas do processo legislativo serão acompanhadas de perto por todos os segmentos da sociedade brasileira.

0 0 votes
Avaliar artigo
Se inscrever
Notificar de
Os comentários são de responsabilidades de seus autores e não representa a opinião deste site.

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Mais artigos desta categoria

Botão Voltar ao topo
0
Está gostando do conteúdo? Comente!x
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios