STF condena Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão por atos golpistas de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma sentença nesta quinta-feira (14) condenando Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, a cumprir 17 anos de prisão em regime fechado.
Além da pena de prisão, o acusado foi condenado a pagar solidariamente, juntamente com outros investigados, o valor de R$ 30 milhões como ressarcimento pelos danos causados à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do STF.
A maioria dos ministros do STF condenou Aécio Pereira por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Pereira, residente em Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Durante a invasão da Casa, ele publicou um vídeo nas redes sociais e permanece detido desde então.
A condenação foi estabelecida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber.
O último voto proferido no julgamento foi o da ministra Rosa Weber. Ela enfatizou que o dia 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.
“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como sempre o designarei. Um domingo no qual o patrimônio físico e cultural do povo brasileiro foi destruído, uma devastação causada por uma turba que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos localizados na Praça dos Três Poderes”, afirmou.
André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o réu cometeu o crime de golpe de Estado.
A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira alegou que o caso está sendo julgado de forma “política” pelo STF. Segundo a defesa, o réu não possui foro privilegiado e, portanto, deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, o advogado contestou as acusações de participação do réu na execução dos atos.