STF valida legalidade da contribuição assistencial para sindicatos em julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta segunda-feira (11) a validação da legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento dos sindicatos. O caso em questão tratava da possibilidade de cobrança obrigatória nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos, por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
É importante destacar que a contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não foi abordada nesse julgamento.
O processo foi iniciado em 2020 e, após várias solicitações de vista, foi finalmente concluído hoje.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Na visão do ministro, a cobrança é constitucional e é necessário estabelecer uma tese que sirva como referência para futuros julgamentos sobre a questão em todo o Judiciário do país.
Esse caso ganhou destaque devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no processo. Durante a votação, Mendes alterou seu entendimento anterior, registrado em 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial como inconstitucional.
Segundo Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical e a validação da contribuição é essencial para fortalecer a atuação dos sindicatos.
O julgamento ocorreu no formato de plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de deliberação presencial.