Trecho de MP sobre pedidos de acesso à informação é suspenso
Um trecho da Medida Provisória (MP) que suspendeu prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão atende a pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que teme comprometimento da transparência.
A decisão não é definitiva, já que cabe recurso ao próprio STF.
Segundo o ministro, a Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.
Assim, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Estado é obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. “A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar”, afirmou.
O relator ponderou que o dispositivo questionado não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação. “Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, reiterou.
*Com informações do STF e da Reuters via Agência Brasil