TRF mantém arquivamento de ação de improbidade contra Dilma Rousseff das “pedaladas fiscais”
A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância que havia arquivado a ação contra os acusados. No entanto, tanto Dilma quanto Mantega foram excluídos do processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília. Posteriormente, o processo contra os demais acusados também foi arquivado sem resolução de mérito, devido à falta de fundamentação das acusações.
As “pedaladas fiscais” se referem ao suposto uso de bancos públicos para atrasar o repasse de valores às instituições, visando “maquiar” o resultado fiscal. Essas acusações levaram ao processo de impeachment de Dilma Rousseff. No entanto, durante o julgamento da apelação, a turma do TRF manteve o arquivamento por 3 votos a 0.
Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos e argumentou que o Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta específica à então presidente da República. Lasmar destacou a falta de descrição de dolo nas acusações.