Vereador Marlon Luz pede cassação de mandato de Camilo Cristófaro por racismo
O vereador Marlon Luz (MDB) apresentou nesta segunda-feira (21) um relatório sobre o caso de racismo envolvendo seu colega Camilo Cristófaro (Avante), pedindo a cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo. O relatório destaca a quebra de decoro parlamentar e afirma que a fala de Cristófaro evidencia sua crença em uma suposta superioridade de certos grupos de pessoas.
O processo disciplinar referente ao caso está em andamento há quase um ano e quatro meses. Em 3 de maio de 2022, durante uma sessão híbrida da CPI dos Aplicativos, Camilo Cristófaro proferiu a seguinte frase: “Não lavar a calçada… É coisa de preto, né?”. Inicialmente, o vereador tentou justificar sua fala como uma referência a um carro, mas posteriormente afirmou que foi uma brincadeira com um amigo e que não é racista.
No relatório, Marlon Luz argumenta que a fala de Cristófaro constitui uma quebra de decoro parlamentar, uma vez que a ofensa direcionada a Anderson Silva Medeiros acabou atingindo um grupo de pessoas negras na sociedade. Ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o vereador reforçou estereótipos negativos e preconceituosos, o que configura uma violação das normas de conduta esperadas de um parlamentar.
O relator ressalta que a fala de Cristófaro não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal, mas também compromete a representatividade de seu mandato. A representação política é um pilar fundamental da democracia, e quando um parlamentar se expressa de maneira discriminatória, questionamentos sobre sua capacidade de representar todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnica, surgem.
Marlon Luz destaca que a quebra de decoro ocorre quando há insultos, agressões verbais e manifestações preconceituosas. Ele conclui o relatório afirmando que a cassação do mandato do vereador Camilo Cristófaro é uma resposta firme e necessária diante de condutas que confrontam os valores democráticos e a confiança depositada pelos cidadãos em seus representantes.
A votação do relatório está agendada para quinta-feira (24) pelos membros da Corregedoria. Se aprovado por uma maioria simples dos representantes, o pedido de cassação será levado ao plenário na sessão seguinte da Casa, em 29 de agosto. Para que a cassação seja efetivada, é necessário obter a maioria absoluta dos vereadores, ou seja, no mínimo, 37 votos.