Fux suspende investigação sobre Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro
Por Felipe Pontes e Vitor Abdala
O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as investigações sobre movimentações financeiras suspeitas de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar e ex-policial militar, que era lotado no gabinete do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). A decisão é temporária.
Fux, que responde pelo plantão judicial do Supremo até o início do mês que vem, suspendeu a investigação até análise do relator, ministro Marco Aurélio Mello, sobre uma reclamação protocolada no STF pela defesa do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O processo corre em segredo de Justiça.
Responsável pelo procedimento de investigação criminal sobre o caso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse – por meio de nota – que, “pelo fato do procedimento tramitar sob absoluto sigilo, reiterado na decisão do STF, o MPRJ não se manifestará sobre o mérito da decisão”.
O MPRJ informou que, pelo fato tramitar sob “absoluto sigilo”, não se manifestará sobre o mérito da decisão.
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Esclarecimentos
O nome de Fabrício Queiroz consta em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) que aponta uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta em nome do ex-assessor. O documento integrou a investigação da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que prendeu deputados estaduais no início de novembro.
O MPRJ marcou duas vezes o depoimento de Queiroz. Ele não compareceu, justificando problemas de saúde. A mulher Márcia Oliveira de Aguiar e as filhas dele Nathália Melo de Queiroz e Evelyn Melo de Queiroz também faltaram ao depoimento, alegando que o acompanhavam em tratamento em São Paulo.
Na semana passada, o deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República, afirmou – por meio das redes sociais – que se comprometia a comparecer para prestar esclarecimentos em novo dia e horário. Como parlamentar, ele tem a prerrogativa legal de combinar previamente a data e horário para depor.