Autorização para ir a velório demora e Lula decide não ir a São Bernardo
Depois da demora da Justiça em autorizar Luis Inácio Lula da Silva a ir ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o ex-presidente desistiu de ir a São Bernardo do Campo, na grande São Paulo. A autorização saiu cerca de 15 minutos antes do enterro de Genival. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de São Paulo, que ouviu o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
Depois da demora da Justiça em autorizar Luis Inácio Lula da Silva a ir ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o ex-presidente desistiu de ir a São Bernardo do Campo, na grande São Paulo. A autorização saiu cerca de 15 minutos antes do enterro de Genival. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de São Paulo, que ouviu o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
Decisão
Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, garantiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de se reunir hoje (30) com parentes em São Bernardo do Campo (SP). Mesmo com o término do velório e o sepultamento do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu ontem (29), em decorrência de câncer no pulmão, Lula poderá poderá se encontrar exclusivamente com familiares em quartel militar da região.
A liminar do presidente do STF foi proferida cerca de 30 minutos antes do sepultamento, que ocorreu por volta das 13h, no Cemitério Pauliceia. A Polícia Federal (PF) ainda não informou como vai dar cumprimento à decisão de Toffoli e levar o ex-presidente da superintendência da corporação em Curitiba, onde está preso, até São Bernardo.
Pela decisão de Toffoli, Lula poderá se encontrar exclusivamente com familiares em uma unidade militar, e o uso de celulares pelo ex-presidente está proibido, bem como declarações públicas e entrevistas à imprensa.
A defesa do ex-presidente recorreu ao STF depois que a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, rejeitou o mesmo pedido, na madrugada de hoje. A decisão foi confirmada pelo desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal (4ª Região). Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal (PF), que alegou dificuldades logísticas para realizar a viagem.
*com informações da Agência Brasil