São Paulo

Indígenas fecham rodovia dos Bandeirantes

A Rodovia dos Bandeirantes foi bloqueada, no quilômetro 20, sentido São Paulo, na manhã de hoje (30), por indígenas. O protesto do povo Guarani é contra o Projeto de Lei 490, que cria o marco temporal para demarcação de terras, que teve o regime de urgência aprovado pelo Câmara dos Deputados.

Segundo a concessionária que administra a rodovia, o congestionamento passa de cinco quilômetros.

Para bloquear o trânsito, os manifestantes colocaram fogo, criando uma barricada no asfalto. “Para São Paulo utilize Anhanguera”, informou a concessionária.

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Nas redes sociais, há imagens que mostrariam bloqueios também na Rodovia Dom Pedro, em Campinas.

Ontem (29), os guaranis de São Paulo fizeram atos no Largo São Francisco, na região central da cidade, e uma grande vigília na Terra Indígena Jaraguá começou no fim da tarde. Segundo eles, novos atos devem ser realizados em todo o país para que essa lei não seja aprovada.

A urgência sobre a votação do PL 490 foi aprovada no dia 24 deste mês, o que acelerou a tramitação do projeto de lei. Se aprovado pela Câmara, o texto segue para o Senado.

ONU

O escritório da Organização das Nações Unidas (ONU) para Direitos Humanos na América do Sul manifestou, nessa segunda-feira (29), preocupação com projetos do Congresso Nacional que podem afetar as causas indígenas. Cobrou as autoridades brasileiras sobre “medidas urgentes em prol dessas populações, conforme as normas internacionais de direitos humanos”.

Segundo a ONU, as iniciativas legislativas do Congresso Nacional “arriscam enfraquecer a proteção dos povos indígenas no Brasil”.

A aprovação do projeto preocupa também instituições de defesa dos direitos humanos, como a Human Rights Watch, e religiosas, como o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs e a Aliança Cristã Evangélica.

MPF

Ontem (29), a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou nota pública reafirmando a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007. O MPF chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, “o que torna a proposta frontalmente inconstitucional”.

Além disso, os direitos dos povos indígenas – em especial à ocupação de seus territórios tradicionais – constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não poder ser objeto sequer de emenda constitucional.

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.

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