Lei dos Caminhoneiros teve 11 pontos derrubados pelo STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucionais dezesseis pontos da Lei dos Caminhoneiros, com implicações diretas no tempo de descanso e jornada de trabalho desse grupo.
O fracionamento do período mínimo de descanso agora não é mais permitido, limitando a capacidade dos caminhoneiros de dividir seu tempo de descanso conforme suas necessidades individuais. Além disso, a opção de acumular o tempo de descanso semanal também foi eliminada.
Quanto à jornada de trabalho, o conceito de “horas extras” para um caminhoneiro teve uma transformação importante. O tempo de espera durante a carga e descarga do veículo e as paradas para fiscalização agora estão incluídos no cálculo de horas extras. Isso poderá impactar consideravelmente no valor recebido pela jornada prolongada.
Ademais, o “descanso em movimento”, onde dois motoristas revezavam na direção do caminhão, foi considerado inconstitucional e derrubado pela corte. Assim, possivelmente, os caminhoneiros terão que fazer pausas regulares e não poderão continuar a viagem com um segundo motorista ao volante.
A exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, no entanto, foi mantida, visto que a corte considerou essa parte da lei constitucional.
Esta decisão foi tomada no plenário virtual, com os votos inseridos no sistema pelos ministros sem necessidade de deliberação presencial. O resultado do julgamento foi divulgado na última quarta-feira, depois de ser finalizado na sexta-feira anterior.