Justiça

STF declara inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da lei 13.103 de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, que regulamenta a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), por oito votos a três, seguindo o voto do relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que alegou que as normas violavam os direitos fundamentais à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa humana dos trabalhadores. Segundo a entidade, as regras também colocavam em risco a segurança nas estradas, ao permitir jornadas excessivas e descansos insuficientes para os motoristas.

Entre os pontos invalidados pelo STF, estão os que permitem o fracionamento do período de descanso de 30 minutos a cada seis horas de direção, o desconto do tempo de espera na jornada de trabalho e o aproveitamento do tempo de repouso no veículo em movimento como descanso semanal. Para Moraes, essas normas contrariam os princípios constitucionais da valorização do trabalho humano, da proteção à saúde e à segurança do trabalhador e da redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o relator na maioria dos pontos. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Nunes Marques divergiram parcialmente ou integralmente do voto de Moraes.

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A Lei dos Caminhoneiros foi sancionada em 2015, após uma série de greves da categoria que afetaram o abastecimento de combustíveis, alimentos e outros produtos em todo o país. A lei visava atender às reivindicações dos motoristas por melhores condições de trabalho e de remuneração. No entanto, segundo a CNTT, a lei acabou por precarizar ainda mais a situação dos trabalhadores.

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(Divulgação)
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