STF determina correção do FGTS pelo IPCA
Contas do fundo terão correção real a partir da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que os ganhos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem mais ser corrigidos apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem um valor próximo de zero. A partir de agora, a correção deverá seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A decisão do STF vale para novos depósitos e não será aplicada retroativamente. Além disso, fica mantido o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, com o objetivo de garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.
O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Essa decisão do STF visa assegurar que os valores depositados no fundo sejam atualizados de maneira mais adequada, acompanhando a inflação real.