Aposentados com um novo benefício: Juros do consignado reduzido para 1,7% ao mês
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharão um grande benefício: juros de contratos de crédito consignado reduzidos para 1,7% ao mês. A medida foi recentemente anunciada pelo Banco Central e se aplica a todas as operações desse tipo ativas ou futuras. Além disso, as prestações dos novos financiamentos também terão um percentual de desconto, resultando em um comprometimento de até 50% da renda do consumidor. Desta forma, os aposentados e pensionistas que desejam realizar alguma compra parcelada ou financiamento serão beneficiados com uma taxa de juros muito mais baixa.
O novo teto é 0,44 ponto percentual menor que o antigo limite, de 2,14% ao mês, nível que vigorava desde o ano passado. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 3,06% para 2,62% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor assim que a instrução normativa for publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a diminuição beneficiará cerca de 8 milhões de cidadãos com empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento. Desse total, cerca de 1,8 milhão de beneficiários chegaram ao limite máximo de desconto de 45% da aposentadoria ou pensão.
No encontro de hoje, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou a intenção de discutir o percentual de margem de desconto na folha na próxima reunião do CNPS, em 27 de abril. Lupi classificou as atuais taxas como “abusivas” e que punem pessoas vulneráveis. De acordo com o presidente do INSS, Glauco Wamburg, a média de renda dos aposentados e pensionistas que utilizam o crédito consignado está em R$ 1,7 mil.
O CNPS também aprovou, na reunião desta segunda, a formação de uma comissão de trabalho para analisar o sistema de cartão de crédito consignado para os beneficiários do INSS, com a mesma proporcionalidade conselho e que dever concluir a análise em 60 dias. Também foi aprovada uma comissão para discutir a composição e a competência do colegiado em até 90 dias.