Aprovada na Alesp, terceirização da inspeção agropecuária pode ser judicializada
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, esta semana, o Projeto de Lei 596/2020 que permite a terceirização do serviço de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal. A Associação Paulista de Extensão Rural (APAER) diz que a questão poderá ser judicializada e estuda a medida junto a outras entidades que atuam no setor.
“A lei coloca os produtores e processadores de alimentos do Estado, incluindo o agricultor familiar, à margem da legislação federal, o que pode ser questionado na Justiça”, diz Antônio Marchiori, presidente da APAER.
Segundo a entidade, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) tem hoje mais de oito mil cargos vagos, e o Governo usou a falta de pessoal como argumento para aprovar a Lei e justificar a terceirização.
“A falta de pessoal com certeza implica na precarização dos serviços, mas ela é resultado de uma política do próprio Estado, ao longo de décadas de sucateamento, que agora joga para as costas do produtor e da indústria de alimentos o preço desta ineficiência, por falta de uma gestão que dialogue com os diversos segmentos do agro”, comenta.
A APAER ressalta que a falta de uma infraestrutura mínima impede o Estado de aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Este sistema padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, para garantir a qualidade dos alimentos e a segurança alimentar da população. A privatização dos serviços de inspeção não encontra amparo na legislação federal.
“Como o Estado de São Paulo não conseguiu ter uma estrutura mínima para aderir ao sistema federal, os agricultores familiares, hoje, já encontram dificuldade para vender em outros Estados e são obrigados a concorrer com produtos que vêm de fora. Com a nova lei, a situação do setor ficará ainda mais grave”, sinaliza Marchiori.
A lei, que depende de regulamentação, segue agora para a sanção do governador João Doria, e entra em vigor quatro meses após publicação no Diário Oficial.