Decreto de armas deve ser discutido na quarta, na CCJ
Por Karine Melo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve discutir na próxima quarta-feira (5), o relatório do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) sobre os projetos de decreto legislativo (PDLs) que pretendem derrubar as novas regras sobre armas de fogo editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
No documento, lido na CCJ na semana passada, o relator defendeu que as seis propostas que argumentam ilegalidade e inconstitucionalidade de iniciativa do Executivo sejam rejeitadas. Segundo ele, a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade para o porte “concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo federal, que buscou atender de modo eficaz as necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”.
Porte
- Vatapá cremoso e saboroso: um prato de panela única, fácil e rápido de preparar!
- Lasanha de Berinjela Deliciosa: Pronta em 30 Minutos com Ingredientes Simples e Sem Cozimento!
- Pudim de Leite Condensado Cremoso e Delicioso: Receita Simples em Menos de 30 Minutos com Apenas 4 Ingredientes
- Governo de São Paulo anuncia aumento na tarifa de trem e Metrô para R$ 5,20 em janeiro
- Galinhada irresistível: Pronta em 30 minutos com ingredientes da despensa
Sobre o porte de armas, Marcos do Val afirma que embora o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) proíba o porte como regra, a norma permite para integrantes das Forças Armadas, agentes que atuam em órgãos de segurança pública, além de integrantes de determinadas carreiras e para atiradores desportivos. Na avaliação do senador, a lei sempre permitiu o porte de arma de fogo ao cidadão comum, desde que apresente a sua efetiva necessidade e comprove os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência certa, bem como capacidade técnica e aptidão psicológica.
“Fica evidente que, ao editar o Decreto 9.785/2019 e aperfeiçoá-lo, em seguida, com o Decreto 9.797/2019, o presidente da República tão somente estabeleceu critérios objetivos para se aferir o requisito da efetiva necessidade, sem violação do Estatuto do Desarmamento […] A efetiva necessidade é apenas um dos requisitos exigidos, de modo que, inobservados os demais, o porte deverá ser recusado, mesmo que o interessado se inclua entre as categorias profissionais arroladas no artigo 20 do novo regulamento”, argumentou.
Ainda em favor dos decretos em vigor, o relator afirma no voto que a “maioria do povo brasileiro” é a favor da liberdade para se adquirir armas, o que não significa, segundo ele, que muitos queiram possuí-las em casa. Marcos do Val disse que, no referendo realizado no ano de 2005, 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas.
Outro lado
Apoiados por uma nota técnica da Consultoria Legislativa da Casa, elaborada em resposta à consulta dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), senadores que pretendem derrubar os decretos afirmam que mesmo o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro mantém inconstitucionalidades apontadas na primeira versão.
Eles defendem que, ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições, o presidente exorbitou o poder regulamentar do Poder Executivo, criando direitos. Senadores contrários à medida sustentam ainda que o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal restritiva, e o novo decreto amplia a posse e o porte de armas.
“O decreto presidencial não pode mudar leis, não pode tirar direitos, tem a sua limitação. Serve pra fazer a regulamentação daquilo já está em vigor. Ele [ Bolsonaro] deveria mandar pra cá um projeto de lei. É por isso que nós apresentamos um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos desses decretos do presidente Bolsonaro”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA).
A nota da consultoria do Senado compara vários pontos do primeiro decreto, assinado em 7 de maio, com o mais recente. Os técnicos apontaram inconstitucionalidades em pelo menos nove pontos do primeiro decreto que foram mantidos no novo texto. “No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, afirmam na nota os técnicos Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago.
Voto em separado
Além do relatório de Marcos do Val sobre o tema, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) adiantou que vai permitir na reunião da comissão de quarta-feira que outro relatório, o do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), seja lido. Ao contrário do relatório oficial, nesse, chamado de voto em separado, que só é votado se o primeiro for rejeitado, o senador vai sustentar que o decreto é inconstitucional por alterar o Estatuto do Desarmamento. Qualquer que seja a decisão da CCJ, contra ou favor dos decretos, a decisão final será do plenário da Casa. Se avançar no Senado, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Histórico
O presidente Jair Bolsonaro já editou dois decretos sobre o assunto (9.785 e 9.797). O segundo foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22).