Justiça de São Paulo nega pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal
Juiz afirma que não pode suspender candidatura até análise do mérito
A Justiça Eleitoral de São Paulo negou o pedido de suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura da capital paulista. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, fundamentou sua decisão no princípio do devido processo legal, destacando que não é possível suspender uma candidatura antes da análise do mérito. Caso concedesse a liminar, a ausência do nome de Marçal na urna eletrônica seria irreversível.
A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, que alegou que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”. Segundo a acusação, o candidato estimula o impulsionamento de sua propaganda eleitoral por meio de pagamentos a “cabos eleitorais” e “simpatizantes”. A Justiça Eleitoral considerou que o impulsionamento pago é vedado pela legislação e que a cassação do registro e a inelegibilidade por oito anos são medidas cabíveis quando comprovadas as acusações.
A decisão do juiz foi elogiada pela defesa de Marçal, que considerou técnica e acertada. No mérito, confiam na improcedência total da ação. O caso evidencia a importância do devido processo legal e da análise criteriosa das alegações em processos eleitorais, garantindo a lisura do pleito e a proteção dos direitos dos candidatos e eleitores.