Justiça declara inconstitucional decreto de Nunes que proíbe mototáxi em São Paulo
Decisão impede aplicação de multas pela prefeitura, mas serviço de transporte por motos via aplicativos permanece suspenso
A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o decreto municipal do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na capital paulista. A decisão, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um mandado de segurança impetrado pela empresa 99 Tecnologia. O magistrado argumentou que, embora a legislação federal autorize esse tipo de serviço, cabe ao município regulamentá-lo, não proibi-lo. Ele destacou que “de forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal”.

Apesar da decisão impedir a prefeitura de aplicar multas relacionadas ao serviço, o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos permanece suspenso na cidade. Isso ocorre devido a uma outra decisão judicial, ainda em vigor, que suspendeu as atividades em resposta a uma ação civil pública movida pela própria prefeitura. A gestão municipal afirmou que recorrerá da decisão assim que for notificada formalmente.
A proibição do serviço foi estabelecida por um decreto municipal de 2023, sob a justificativa de que a liberação poderia aumentar o número de acidentes fatais no trânsito, já que motociclistas estão entre as principais vítimas. As empresas 99 e Uber, por sua vez, argumentam que a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) amparam a legalidade do serviço.
A discussão sobre o serviço de mototáxi por aplicativos ganhou destaque desde janeiro, quando as empresas mencionadas passaram a oferecer a modalidade na capital paulista, intensificando a disputa judicial com a prefeitura. A decisão atual abre caminho para que as empresas possam retomar o serviço, suspenso desde 27 de janeiro, embora a retomada dependa de novos desdobramentos judiciais.
A prefeitura alega que a suspensão do serviço visa exclusivamente à preservação da saúde e da vida da população, reforçando sua política de segurança no trânsito. Enquanto isso, as empresas defendem que o serviço é legal e regulamentado por legislações federais, como a Lei nº 12.587/2012 e a Lei nº 13.640/2018, que autorizam a atuação de aplicativos de transporte em todo o território nacional.
A expectativa é que as autoridades municipais e as empresas de tecnologia busquem um consenso que permita a retomada segura e regulamentada do serviço, atendendo tanto às necessidades dos profissionais quanto às demandas dos usuários por opções diversificadas de transporte.