Lei com regras para serviço de estacionamento com valet entra em vigor em São Paulo
Uma lei que stipula regras para o funcionamento do serviço de estacionamento com valets foi regulamentada pela Prefeitura de São Paulo neste sábado (9), em decreto publicado no Diário Oficial. A regulamentação ocorre 13 anos depois da aprovação da lei na Câmara Municipal.
O decreto, de número 58.027, torna obrigatório o registro no cadastro municipal das empresas prestadoras do serviço de valet. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) agora precisa aprovar o local de embarque e desembarque do serviço.
Além disso, todos os motoristas da empresa precisam usar acessórios para se identificar, e o número de funcionários precisa ser suficiente para que a demanda não atrapalhe o trânsito local.
Passa a ser obrigatória também a montagem de um painel informando onde os carros são estacionados e qual o trajeto entre esse local e a área de embarque e desembarque.
As multas por irregularidades que desrespeitem a nova lei do serviço de estacionamento por valet podem chegar a R$ 5 mil.