Capital

Lei com regras para serviço de estacionamento com valet entra em vigor em São Paulo

Uma lei que stipula regras para o funcionamento do serviço de estacionamento com valets foi regulamentada pela Prefeitura de São Paulo neste sábado (9), em decreto publicado no Diário Oficial. A regulamentação ocorre 13 anos depois da aprovação da lei na Câmara Municipal.

O decreto, de número 58.027, torna obrigatório o registro no cadastro municipal das empresas prestadoras do serviço de valet. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) agora precisa aprovar o local de embarque e desembarque do serviço.

Além disso, todos os motoristas da empresa precisam usar acessórios para se identificar, e o número de funcionários precisa ser suficiente para que a demanda não atrapalhe o trânsito local.

Passa a ser obrigatória também a montagem de um painel informando onde os carros são estacionados e qual o trajeto entre esse local e a área de embarque e desembarque.

Siga nosso canal no Whatsapp

As multas por irregularidades que desrespeitem a nova lei do serviço de estacionamento por valet podem chegar a R$ 5 mil.

0 0 votos
Avalie o artigo

Se inscrever
Notificar de

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Mais desta categoria

Botão Voltar ao topo
0
Está gostando do conteúdo? Comente!x
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios