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Lei do Estágio: quais os direitos e deveres do estagiário? 

Principais aspectos da Lei do Estágio para estagiários e empresas

(istock – Creative Credit)

No universo profissional, o estágio representa uma fase importante na formação acadêmica e no ingresso no mercado de trabalho. Trata-se de uma modalidade de experiência prática que proporciona aos estudantes a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula em um ambiente real de trabalho.

O estágio é, portanto, uma etapa fundamental para o desenvolvimento profissional e a construção de uma carreira sólida. A experiência prática é fundamental para o desenvolvimento profissional. Nesse contexto, os estágios se destacam como uma ponte entre a teoria acadêmica e o mercado de trabalho, mas é vital compreender os direitos e deveres inerentes a essa fase.

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) é o alicerce legal que regula essa modalidade de trabalho no Brasil. No foco dessa legislação, estão os direitos e deveres tanto do estagiário quanto da empresa concedente. 

Entre os principais direitos do estagiário, destaca-se a carga horária máxima de seis horas diárias, ou 30 horas semanais, resguardando o tempo necessário para a dedicação aos estudos. Além disso, é assegurado ao estagiário um seguro contra acidentes pessoais, custeado pela empresa, garantindo sua segurança durante o período de estágio.

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Os deveres do estagiário não devem ser ignorados. É imprescindível que o estagiário cumpra com zelo as atividades designadas, buscando sempre aprimorar seus conhecimentos e habilidades. O respeito às normas internas da empresa e a postura ética são pilares fundamentais para uma experiência de estágio bem-sucedida.

Por outro lado, as empresas também possuem obrigações específicas em relação aos estagiários. Além de proporcionar um ambiente propício ao aprendizado, devem designar um profissional para ser o supervisor do estagiário, responsável por orientá-lo e avaliar seu desempenho. Além disso, a empresa deve garantir que o estágio proporcione ao estagiário atividades compatíveis com seu curso, enriquecendo sua formação acadêmica.

Um ponto essencial na relação entre estagiário e empresa é o período de férias. Conforme estipulado pela Lei do Estágio, o estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Durante esse período, o estagiário não deve ser convocado para atividades, garantindo-lhe o descanso necessário para recarregar as energias.

Com isso, a empresa deve fazer o controle de férias do estagiário, assegurando que este direito seja respeitado integralmente. Tal medida visa garantir que o estagiário desfrute plenamente de seu período de descanso, fortalecendo sua saúde física e mental.

Compreender os direitos e deveres previstos na Lei do Estágio é essencial para uma vivência proveitosa nessa fase tão importante da formação profissional. Ao respeitar as normas estabelecidas e cultivar uma relação de colaboração mútua, estagiários e empresas podem colher os frutos de uma experiência enriquecedora e construtiva.

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