São Paulo

Litoral: Estado faz operação para cumprir leis Antifumo e Antiálcool

Neste final de semana, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), realiza ação de fiscalização da Lei Antifumo e na Lei Antiálcool para menores no litoral Norte paulista. Entre os dias 25 e 27 de janeiro, equipes do CVS e do Grupo de Vigilância Sanitária (GVS) de Caraguatatuba atuarão nas cidades de São Sebastiao, Ubatuba, Caraguatatuba e Ilhabela.

São alvo das inspeções os estabelecimentos envolvidos em eventos, bares, camarotes e tendas, bem como os espaços abertos com atrações, como shows. A diretora do Centro de Vigilância Sanitária Estadual, Maria Cristina Megid ressalta que a fiscalização Antifumo e Antiálcool tem o importante papel de prevenção e promoção da saúde.



“A primeira, por auxiliar na garantia de ambientes livres de tabaco e combater o tabagismo passivo. A segunda, por combater o acesso de menores de 18 anos a bebidas alcóolicas, que pode contribuir negativamente para o desenvolvimento da dependência química”.

As equipes da Vigilância Sanitária estadual realizam fiscalização diariamente o cumprimento de ambas as legislações, em dias úteis e nos finais de semana, em horários que variam entre tarde, noite e madrugada. As inspeções são programadas rotineiramente, inclusive por meio de contato telefônico, pelo número 0800-771-3541.

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Nos dois últimos finais de semana deste mês, as equipes atuaram na Praia Grande, cidade localizada na Baixada Santista. Foram inspecionados 140 estabelecimentos, com 19 autos de infração aplicados.

Lei Antiálcool

álcool álcoólica bebida 1
(Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Desde que a Lei antiálcool para menores entrou em vigor, em novembro de 2011, até dezembro de 2018, o Estado de São Paulo realizou 1,4 milhões de inspeções e 2,9 mil autuações. Apenas na região do Litoral Norte, foram 24 mil inspeções e 36 autuações.

A lei proíbe que bares, restaurantes, lojas de conveniência, baladas, entre outros locais, comercializem, ofereçam ou permitam a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 128 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Lei Antifumo

cigarro 1
(Arquivo/USP/Fotos Públicas)

Desde agosto de 2009, quando a restrição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo passou a vigorar em SP, 4.266 estabelecimentos comerciais já foram autuados por infringir a legislação que combate o tabagismo passivo, uma das principais causas de morte evitável segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). Em diversas regiões, houve queda no percentual de infrações em relação ao total de SP, em relação ao primeiro ano de vigência da legislação.

A mais expressiva foi na Baixada Santista, que contabilizava, até agosto de 2018, mais de 340 das mais de 4,2 mil multas do total de SP, o que equivale a 8%. Em 2009, o percentual era de 24%, ou seja, houve uma queda de 16 pontos percentuais.

Até junho de 2018, no Estado, os números chegam a 1,8 milhões e 4,2 mil, respectivamente. O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.310,70, e dobra em caso de reincidência.

Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias. Uma a cada cinco multas aplicadas foram fruto de denúncia da população, que pode ser feita pelo 0800 ou pelo site: http://www.leiantifumo.saude.sp.gov.br.

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