Nova lei garante acompanhante para mulheres em consultas e procedimentos médicos
Lei 14.737/2023 amplia direito de acompanhamento em unidades de saúde públicas e privadas
A recém-publicada lei 14.737/2023, divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, estende o direito de acompanhamento a todas as mulheres durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. Essa nova legislação modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e estabelece que as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem a necessidade de aviso prévio.
Além disso, a lei determina que, em situações de procedimentos com sedação em que a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde é responsável por designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia desse direito deve ser assinada pela paciente com no mínimo 24 horas de antecedência.
As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito em consultas anteriores a procedimentos com sedação, bem como por meio de avisos fixados nas dependências das instituições de saúde.
Nos casos em que houver restrição à presença de acompanhantes em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante designado deverá ser um profissional de saúde.
É importante ressaltar que o direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto em situações de urgência e emergência, visando a defesa da saúde e da vida. Isso ocorrerá somente quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito de acompanhamento apenas nos casos de parto ou para pessoas com deficiência, limitando-se ao serviço público de saúde. Com a nova lei, todas as mulheres têm assegurado o direito a um acompanhante em consultas, exames e procedimentos médicos, tanto em unidades públicas quanto privadas, promovendo maior conforto e apoio durante esses processos.