Justiça

Júri federal condena réu por matar indígena; decisão é inédita

Crime ocorreu no Mato Grosso do Sul, mas julgamento foi em São Paulo

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente, em São Paulo, condenou nessa terça-feira (28) um homem a 16 anos de prisão pelo assassinato de um indígena da etnia Guarani Kaiowá. O crime foi em Mato Grosso do Sul. É a primeira vez que alguém é condenado por matar um indígena naquele estado do Centro-Oeste, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF). 

O homicídio ocorreu na cidade de Antônio João (MS), em 2005, mas o julgamento foi no interior de São Paulo – a pedido do MPF – que solicitou o chamado desaforamento da ação penal de modo a garantir a isenção dos jurados. A competência da Justiça Federal para julgar o caso decorre da morte de indígena. 

“O estado de Mato Grosso do Sul tem uma das maiores taxas de assassinatos de indígenas do país! Mesmo assim, essa é apenas a terceira vez que um caso desses chega a ser julgado pelo Tribunal do Júri e a primeira em que há condenação. A decisão é um marco histórico para o Povo Guarani Kaiowá”, disse o procurador Ricardo Pael Ardenghi, assistente de acusação e integrante do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, vinculado à Câmara Criminal do MPF, de acordo com nota do órgão. 

Como foi

João Carlos Gimenez Brito foi condenado pelo homicídio do indígena Dorvalino Rocha, da etnia Guarani Kaiowá. Segundo as investigações, Dorvalino andava numa estrada quando foi abordado por um carro com seguranças particulares. O motorista era João Carlos, que atirou duas vezes na direção da vítima. Um dos disparos atingiu o peito do indígena, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

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A denúncia do MPF por homicídio doloso – com a intenção de matar – foi apresentada em 2006 na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). Após diversos recursos, o julgamento chegou a ser marcado para 2019, mas foi adiado ante o pedido de desaforamento do caso. 

De acordo com o MPF, o episódio envolve a empresa de segurança Gaspem, acusada de atuar de forma ilegal em processos de conflitos agrários. Em 2018, a pedido do MPF, a Justiça determinou a dissolução da empresa, considerada responsável por ataques que resultaram na morte de duas pessoas e em dezenas de feridos entre 2009 e 2011, além do pagamento de multa no valor de R$ 240 mil por danos morais.

“Não é comum o desaforamento para outro estado da federação, mas é sintomático que esta seja a segunda vez que isso ocorre em casos de assassinatos de indígenas em Mato Grosso do Sul”, disse o procurador Tito Lívio Seabra, que assumiu o caso em Presidente Prudente. 

Condenação

Segundo o MPF, apenas outros dois casos de assassinato de indígenas em Mato Grosso do Sul foram julgados até o momento: o homicídio de Marçal de Souza, liderança Guarani Kaiowá morta há 40 anos, caso no qual a Justiça reconheceu a prescrição do crime; e a morte de Carlos Veron. O réu foi absolvido. 

No caso julgado agora, além da prisão, o réu foi condenado também a pagar uma pensão mensal aos familiares do indígena morto. 

“Espera-se que a decisão faça não só justiça para o Povo Guarani Kaiowá e a família de Dorvalino Rocha, mas que tenha também um efeito pedagógico e sirva para conter a violência contra os indígenas de Mato Grosso do Sul”, disse Fabrício Carrer, procurador que atuou como assistente no caso.

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