PGR recorre de decisão que mandou soltar empresário que matou a filha
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, no fim de semana, de decisão liminar do Ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a soltura do empresário Renato Grembecki Archilla. O empresário foi condenado por homicídio qualificado da própria filha.
Segundo a PGR, apesar de pena transitada em julgado, a ordem foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.
O recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”. Raquel Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.
- Vídeo: Avião com dez passageiros cai em Gramado, matando nove pessoas
- Verão começa hoje com previsão de chuvas abaixo da média no Brasil
- Acidente com ônibus que saiu de São Paulo mata 38 pessoas
- Como escolher as roupas certas para a prática esportiva
- Promotores denunciam torcedores da Mancha Alvi Verde por ataque a ônibus do Cruzeiro
Renato Grembecki Archilla foi condenado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (regime fechado). Após recurso do Ministério Público, houve a majoração da pena-base imposta ao acusado para 14 anos de reclusão.
Na peça, ela informa que, “em 11/12/2018, foi determinada da certificação do trânsito em julgado, com o fim de coibir os expedientes protelatórios do, agora, condenado”. Com isso, para Raquel Dodge não há que se falar em execução provisória.
Para a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois “adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”. Segundo ela, a decisão contraria também o enunciado nº 691, da Súmula do STF e a incompatibilidade da manutenção do posicionamento em face do princípio da colegialidade. Desse modo, requer em caráter excepcional, a reconsideração da decisão para imediata revogação da ordem de soltura.
*Com informações do Ministério Público Federal