Projeto prevê multa de R$ 300 a quem não usar máscara
O deputado Gil Cutrim (PDT-MA), relator do projeto que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o País durante a pandemia de Covid-19 (PL 1562/20), acrescentou no texto a imposição de multa no valor de R$ 300 para quem não usar o artigo facial de proteção para circular em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. A multa poderá chegar a R$ 600 se houver reincidência.
O texto está em discussão pelo Plenário neste momento.
Se virar lei, a norma será regulamentada pelo Executivo e valerá enquanto durar a emergência em saúde pública relacionada ao novo coronavírus. A cobrança de multas também deverá ser regulamentada pelo gestor local, e a proposta valida as regras já em vigor, ainda que estabeleçam multas maiores. Os recursos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no País.
O texto também determina que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia serão obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.
Também ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
O texto reúne a proposta original do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), emendas e outras nove propostas que tramitam em conjunto. Cutrim destacou que a intenção é criar uma regra geral que possa ser cumprida por todo o Brasil, mas o gestor local tem liberdade de determinar novas regras específicas.
A proposta altera a lei aprovada em fevereiro especificamente para lidar com a situação de emergência em saúde ligada ao novo coronavírus (Lei 13.979/20).
O texto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
Na compra das máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
Atendimento garantido
O texto de Cutrim também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
Por Eduardo Piovesan – Agência Câmara de Notícias