Projetos punem quem agir contra liberdade de imprensa
Nesta semana, começaram a tramitar na Câmara dos Deputados dois projetos de lei com o objetivo de aumentar a proteção à liberdade de imprensa, já garantida pela Constituição. Os textos foram apresentados um dia depois do Dia da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio. No mesmo dia, em Brasília, profissionais de imprensa foram agredidos quando faziam a cobertura jornalística de uma manifestação política em favor do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Projeto de Lei 2378/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo e define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa. Além disso, obriga todo órgão público a contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, vedando a exclusão de veículo ou jornalista que cumpra os critérios.
“Os ataques à imprensa proferidos por autoridades do Estado (que deveriam, ao contrário, garantir o livre exercício do jornalismo) têm se tornado cada dia mais comuns no País”, afirma a parlamentar.
Shéridan destaca que em 2019 o Brasil caiu três posições na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa – ranking da organização não governamental Repórteres Sem Fronteiras -, ocupando a 105ª posição numa lista de 180 países. A ONG aponta que “o Brasil continua sendo um dos países mais violentos da América Latina para a prática do jornalismo”.
Penalidades
De acordo com o PL 2378/20, será crime punível com detenção de um a quatro anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial.
A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista.
As penas serão aumentadas de um a dois terços se houver utilização de elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência. As medidas são incluídas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).
A proposta também garante o sigilo da fonte de informação – o que já é previsto pela Constituição. O projeto reitera que os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação e que a recusa em fazê-lo não pode ensejar qualquer sanção, direta ou indireta.
Agressão a jornalistas
Já o Projeto de Lei 2393/20, apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aumenta a pena para o crime de lesão corporal quando for cometido contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela. Neste caso, a pena será aumentada de um a dois terços. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) , que prevê pena de detenção de três meses a um ano para o crime de lesão corporal e penas maiores para casos graves, que levem à incapacidade ou morte.
Conforme a deputada, jornalistas e outros profissionais de imprensa vêm sendo agredidos somente por realizar sua função. Ela cita nota da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgada após as agressões a jornalistas no dia 3 de maio, que “cobram das instituições republicanas que protejam o direito da sociedade à informação”.
Segundo a nota, “os três poderes, nas três esferas, não podem se mostrar passivos diante da violência física e simbólica contra os jornalistas, e devem punir agressões e reagir aos discursos antidemocráticos”.
Por Lara Haje – Repórter da Agência Câmara