Justiça

STF mantém decisão de descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

A Corte rejeitou recursos e reafirmou a decisão que diferencia usuários de traficantes com a fixação do limite de 40 gramas

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta sexta-feira (14), a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando o limite de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada durante uma sessão no plenário virtual e rejeitou os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que questionavam o resultado do julgamento, ocorrido em julho de 2024.

STF mantém decisão de descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
A Corte rejeitou recursos e reafirmou a decisão que diferencia usuários de traficantes(Marcelo Camargo – Agência Brasil)

O julgamento teve como base o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que trata da posse e do porte de substâncias ilícitas. A Corte confirmou a constitucionalidade da norma, mas esclareceu que, embora a quantidade de 40 gramas seja aceita como critério para distinguir usuários de traficantes, o porte de maconha continua sendo considerado uma infração administrativa, sem implicações penais diretas.

A decisão não legaliza o consumo da droga. O porte continua proibido em locais públicos, e as punições para usuários podem incluir advertências, comparecimento a cursos educativos ou prestação de serviços à comunidade, como estabelecido pela Lei de Drogas. Entretanto, a Corte deixou claro que as penas previstas são de natureza administrativa, sem repercussão penal, e não incluem a obrigação de cumprimento de serviços comunitários.

O Supremo também determinou que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha, desde que para uso pessoal, não implicará em consequências penais. No entanto, a autoridade policial ou judicial pode enquadrar o usuário como traficante caso haja indícios de comercialização, como a presença de balanças de precisão ou anotações contábeis.

Apesar de ter sido uma vitória para os defensores da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, a decisão não altera o tratamento jurídico da droga como ilícita e não contribui para a sua legalização em território nacional.

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Willian Marques
1 mês atrás

Beneficia o tráfico de drogas. Simples assim.

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