STF proíbe mudança de nome da Guarda Civil para “Polícia Municipal” em São Paulo
Decisão do ministro Flávio Dino veta renomeação de guardas civis e reforça limites constitucionais à autonomia dos municípios
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a proibição da mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para “Polícia Municipal”. A decisão também se aplica à cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde a prefeitura havia aprovado uma lei para alterar a nomenclatura da GCM para “Polícia Municipal” e ampliar suas atribuições.

Segundo o ministro, permitir que municípios alterem a nomenclatura de suas guardas municipais abriria um precedente perigoso, podendo levar à modificação de nomes de outras instituições cuja designação é expressamente prevista na Constituição Federal. Dino argumentou que a terminologia “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um Estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania.
Embora tenha vetado a mudança de nome, o ministro restabeleceu as atribuições da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba relacionadas à segurança urbana, como o policiamento preventivo e comunitário. Essa decisão segue o entendimento do STF de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e podem atuar em ações de segurança pública, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar.
A decisão do STF pode impactar outras cidades que já haviam alterado o nome de suas guardas municipais, como São Paulo, onde viaturas que exibiam a inscrição “Polícia Municipal” tiveram que ser revertidas para “Guarda Civil Metropolitana” após a decisão judicial.
A prefeitura de Itaquaquecetuba expressou estranheza diante da decisão, considerando que o próprio STF havia atribuído maiores poderes à guarda. O prefeito Eduardo Boigues afirmou que a decisão é “dúbia”, pois reconhece que as guardas civis têm poder de polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado, mas não podem alterar sua nomenclatura. A prefeitura informou que aguarda o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP e pretende propor agravo interno para que o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba.
Resumo da decisão:
- Proibição da mudança de nome: O STF manteve a decisão que impede a alteração da nomenclatura da GCM para “Polícia Municipal”, considerando que tal mudança contraria a Constituição Federal.
- Reconhecimento das atribuições: Apesar da proibição da mudança de nome, o STF reconheceu que as guardas municipais podem exercer funções de segurança pública, como o policiamento preventivo e comunitário, integrando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
- Impacto em outras cidades: A decisão pode afetar outras cidades que já haviam alterado o nome de suas guardas municipais, exigindo a reversão para a nomenclatura original.