STF recomenda soltar presos idosos, grávidas e doentes
Ministro Marco Aurélio Mello acatou pedido de advogados que definem prisão como “incubadora de doenças” e temem “tragédia” caso coronavírus infecte presos
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello acatou o pedido feito pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), integrado por advogados, e recomendou que os tribunais de todo o país libertem presos inclusos no grupo de risco do coronavírus.
Marco Aurélio listou oito itens para os juízes avaliarem, tanto em casos de condenações já expedidas, quanto em possíveis prisões. Segundo ele, é recomendável que se conceda liberdade condicional para presos com 60 anos ou mais, faixa etária que integra o grupo de risco para a doença.
Além de idosos, o ministro elencou as presas grávidas e que estão amamentando, e presos que possuem doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, HIV, câncer, entre outras que são “suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covid-19”, para cumprirem regime domiciliar neste período de combate ao vírus.
Outras diretrizes são para a progressão de pena do reeducando que aguarda exame criminológico após já ter atingido o tempo mínimo de cumprimento de pena, bem como a progressão antecipada a quem está submetido ao regime semiaberto (quando o preso tem direito a trabalhar durante o dia e voltar apenas para dormir).
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A decisão de Mello ainda inclui medidas que evitem o aumento da população carcerária do país, atualmente em 812 mil, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O ministro sugere que os magistrados substituam as prisões provisórias por medidas alternativas para os que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça. A indicação é a mesma para prisões em flagrante inclusas neste critério.
Este pedido de liberdade partiu do IDDD (Instituto de Defesa do Direito à Defesa), que teme uma “tragédia” caso o vírus entre no sistema prisional brasileiro, como definiu seu presidente, Hugo Leonardo, em entrevista à Ponte.
O representante aprovou a medida do ministro, ainda que em caráter de recomendação. Para Hugo, é “muito positiva” e uma providência boa que deixa o IDDD “bastante satisfeito”. No entanto, ele alerta para a necessidades que os tribunais cumpram as decisões de juízes e desembargadores, já que Mello recomendou, e não exigiu, a medida de desencarceramento.
“O tamanho do problema que estamos anunciando é de tal ordem que não dará tempo de correção no rumo se nada for feito. Ou se age preventivamente ou a catástrofe será implementada” , pontua o presidente do Instituto, que pede aos magistrados que “garantam direitos e deixem de lado suas visões pessoais a respeito de como se combater a criminalidade”.
Anteriormente ao IDDD, a Pastoral Carcerária também solicitou a libertação dos presos para evitar um contágio e proliferação em larga escala. “Se o vírus se espalhar pelas prisões brasileiras, as consequências serão desastrosas”, sustenta a Pastoral, grupo católico ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que age junto às pessoas presas e suas famílias, em carta aberta.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) de São Paulo, o STF acerta em acatar o pedido feito pelos advogados, pois “a área de saúde do sistema prisional é extremamente precária”.
“Os presídios são incubadoras de doenças, que podem ser disseminadas na sociedade em geral, por meio dos contatos com funcionários e visitantes, em razão da superlotação, falta de higiene e da negligência no atendimento de saúde”, avalia Castro Alves.
O advogado assessorou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Sistema Prisional realizada na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) entre 2001 e 2003. Segundo ele, a preocupação é maior pela superlotação e negligência de atendimento nas unidades prisionais.
“Os presídios são insalubres, têm lixo acumulado. Então, geraria uma verdadeira tragédia, catástrofe, se tivéssemos expansão e contaminação de presos pelo coronavírus”, pondera.
Por Artur Stabili – Repórter da Ponte