Justiça Militar condena sargento que transportou cocaína em voo oficial
A Justiça Militar da União condenou hoje (15) a 14 anos e seis meses de prisão o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas. O militar foi flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Servilha, na Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar, em 2019.
Além da pena de reclusão, Rodrigues também deve arcar com 1,4 mil dias-multa, fixados em um trinta avos do salário mínimo. Como o Código Penal Militar (CPM) não prevê o crime internacional de drogas, o sargento foi condenado com base na Lei de Drogas. Ainda cabe recurso da sentença ao Superior Tribunal Militar (STM).
Rodrigues foi preso em flagrante em 25 de junho de 2019, quando passava pelo controle alfandegário. Ele estava a bordo de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) que acompanhava a viagem do presidente Jair Bolsonaro para participar da reunião do G-20, em Tóquio.
Ele chegou a Sevilha a bordo de uma aeronave na qual viajava com um grupo de oficiais e servidores que dão apoio às viagens oficiais do presidente da República, chegando antes ao destino para se encarregar dos preparativos.
O sargento está na Espanha, onde continua preso. Em fevereiro de 2020, o militar foi condenado pela Justiça espanhola a seis anos e um dia de prisão. Além disso, foi sentenciado a pagar multa de 2 milhões de euros.
Julgamento
O militar foi julgado, nesta terça-feira, pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM), que o considerou culpado por unanimidade. O réu participou da sessão de forma remota, mas não se manifestou.
Durante o julgamento, a promotoria militar disse que o sargento agiu com muita audácia ao embarcar com a droga na aeronave, sem passar pela pesagem, e pediu uma pena severa. Já a defesa arguiu que a Lei de Drogas não se aplicava no caso, pois vigora o Código Penal Militar, que tem uma pena mais branda.
O juiz federal Frederico Magno de Melo Veras rejeitou a tese, afirmando que a droga foi transportada em um avião da FAB, sujeito à administração militar, por militar em serviço atuando em razão da função.
“Não tenho a menor dúvida de que esse é um crime militar, mas praticado num contexto de tráfico internacional”, disse. “Entendo que a materialidade e autoria estão comprovadas”, acrescentou Veras.
Segundo a assessoria da Corte, a pena já cumprida pelo militar na Espanha, onde está preso, poderá ser descontada da nova condenação, se a sentença espanhola for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).