TJ nega pedido para proibir bloco em área residencial de SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido que pretendia proibir o desfile de blocos de carnaval em área residencial da Capital Paulista. A ação foi proposta pela Associação dos Amigos do Jardim das Bandeiras, bairro localizado entre o Sumaré e a Vila Madalena, área bastante afetada pelos eventos carnavalescos.
A intenção do processo era impedir a realização de bloco de carnaval em uma praça na região e também para que a Prefeitura fosse obrigada a não autorizar que o evento fosse realizado nos anos seguintes. O argumento levava em conta o fato de se tratar de uma zona exclusivamente residencial e do potencial de danos ambientais na localidade.
O relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, em seu voto, frisou que “inexiste vedação legal dessa atividade ou fundamento jurídico que obste decisão em sentido contrário”.
Para o julgador, as regras que regem o evento em São Paulo são fixadas por atos normativos infralegais e podem ser modificados a cada ano, devendo seguir o interesse público. O magistrado destacou ainda que a associação não comprovou a ofensa ao plano diretor ou o risco à vegetação.
“O que a parte claramente pretende é coletivizar um interesse individual de seus associados”, salientou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Carlos Eduardo Pachi. A decisão foi unânime.