Economia

A partir de 19 de julho, Caixa Econômica Federal vai cobrar tarifa de Pix de pessoas jurídicas

A Caixa Econômica Federal começará a cobrar tarifas de Pix para seus clientes pessoas jurídicas a partir de 19 de julho. A medida foi autorizada pelo Banco Central e é praticada pela maioria dos bancos. Em nota, a Caixa ressaltou que a cobrança não se estenderá para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, que continuarão a fazer Pix sem custo. A tarifa a ser aplicada pela Caixa será uma das menores do mercado, segundo o comunicado. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Para envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento, e envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$1 e máximo de R$8,50.

Para recebimento de Pix em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático, e Pix recebido de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento, a tarifa também será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$1 e máximo de R$130.

Já para Pix checkout, serviço em que a empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$1 e máximo de R$130.

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