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Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno

Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno
Deputados aprovaram texto-base e prosseguem na votação de destaques que podem mudar pontos da reformaFonte: Agência Câmara de Notícias(Foto: Lula Marques – Agência Brasil)

Depois de mais de dez horas de sessão, o texto-base da reforma tributária foi aprovado, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados com 382 votos a favor, 118 contra e três abstenções. A reforma, que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), visa reformular a tributação sobre o consumo.

Neste momento, uma emenda aglutinativa com todas as modificações acordadas nas negociações recentes está sendo votada pelo plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira, está buscando a aprovação do texto em segundo turno ainda hoje, quinta-feira (6), ou na madrugada de sexta-feira (7).

A sessão teve início às 11h, envolvendo debates relacionados ao texto. Às aproximadamente 18h, a votação foi iniciada, e um pedido do Partido Liberal (PL) para adiar a votação foi rejeitado com uma diferença de 357 votos contra 133.

Com o objetivo de expandir o apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), realizou alterações de última hora. O novo texto contém diversas modificações em comparação à proposta anterior, tais como reduções mais significativas de alíquotas, isenção para certos produtos essenciais da cesta básica e ajustes no Conselho Federativo, entidade responsável por determinar as políticas fiscais e tributárias.

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Depois de quase duas horas de discussões e possíveis adiamentos da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro finalmente apresentou a versão final do parecer.

No que se refere à cesta básica, o novo parecer estabelece que a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) será zerada para os itens a serem definidos em lei complementar, incluindo frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei terá como resultado a criação de uma “cesta básica nacional de alimentos”. Essa alteração visa reduzir a resistência de certos estados em abrir mão de receitas fiscais, uma vez que essa medida não incentivaria uma nova competição fiscal relacionada a produtos alimentícios, já que a lista será válida em todo o país.

O relator também aumentou a redução de alíquotas do IVA de 50% para 60%, aplicada em produtos e setores com tratamento diferenciado. Itens como transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários que não estão incluídos na cesta básica nacional terão uma redução de 60% no IVA. Esse imposto, que será uma união da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) arrecadada pela União e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.

Além da isenção de CBS para os produtos da cesta básica nacional, os medicamentos para doenças graves e os serviços de educação superior (Prouni) também não serão cobrados. Todos os outros produtos deverão pagar a alíquota completa de IVA, a qual será determinada após a reforma tributária.

Regimes especiais
O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo
Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

Imposto seletivo
A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

Fundo regional
Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças
O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

*As informações são da Agência Brasil

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