Política

Câmara reativa Conselho de Ética, mas adia decisão sobre prisão de deputado bolsonarista

Segundo Vice-Presidente da Câmara, André de Paula (PSD – PE), Vice-Presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL – AM), Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP – AL) e Segunda secretária da Câmara, Marília Arraes (PT – PE)
(Michael Jesus/Câmara dos Deputados)

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou nesta quarta-feira (17) a imediata reativação do Conselho de Ética e representou contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) junto ao conselho.

O anúncio foi feito por meio de nota à imprensa. Também foi marcada reunião de líderes para esta quinta-feira (18), às 14 horas, para tratar da apreciação da medida cautelar decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira (16) no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).

Nesta quarta, o STF decidiu por unanimidade manter o deputado preso. A decisão final sobre a prisão, no entanto, caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

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Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

Daniel Silveira, deputado federal (PSL-RJ) (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Na ordem de prisão, o ministro do STF Alexandre Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.

Constituição

Hoje, a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Por Agência Câmara de Notícias

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