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Criminalização da homofobia pode ser confirmada hoje no Supremo

Por Felipe Pontes

fachada supremo stf
(José Cruz/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (13) o julgamento sobre a criminalização da homofobia e transfobia. A Corte já formou maioria de seis votos a favor da medida, em sessão plenária em maio, e o entendimento pode se tornar efetivo caso a análise vá até o fim nesta quinta-feira.

O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello, votaram a favor da criminalização. O assunto voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram favoravelmente à medida.

Em geral, todos os ministros que votaram até o momento concordaram que há excessiva demora na análise do tema pelo Congresso, que é obrigado pela Constituição a deliberar sobre punições a comportamentos discriminatórios, entendeu a maioria.

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“A mora do Poder Legislativo em cumprir a determinação que lhe foi imposta está devidamente demonstrada. A existência de projetos de lei não afasta a mora inconstitucional, que somente se dá com a efetiva conclusão do processo legislativo”, disse Rosa Weber, em maio.

O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser entendida como grupo análogo ao de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Em maio, por maioria, os ministros do Supremo decidiram levar adiante o julgamento mesmo após a aprovação no mês passado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de um projeto de lei que tipifica condutas preconceituosas contra pessoas LGBT.

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