Justiça

Justiça Paulista Derruba Liminar da Uber e Permite Continuidade dos Serviços da StopClub

A Justiça paulista tomou uma nova decisão nesta terça-feira (22), derrubando uma liminar que havia suspendido os serviços da StopClub a pedido da Uber. A startup oferece uma ferramenta que permite aos motoristas da plataforma calcular o valor a ser recebido em cada corrida e recusar automaticamente aquelas que consideram mal pagas. A decisão ainda cabe recurso.

A Uber acusava a StopClub de praticar concorrência desleal, alegando que a empresa estaria utilizando informações e dados confidenciais obtidos de forma ilícita, sem autorização. No entanto, o desembargador relator do caso, Azuma Nishi, considerou que não há comprovação de tais práticas.

O magistrado destacou que o uso da ferramenta pela StopClub não configura violação de direitos de propriedade industrial ou autoral, nem concorrência desleal, como alegado pela Uber. Além disso, Nishi afirmou que impedir a StopClub de disponibilizar gratuitamente suas ferramentas de cálculo de ganhos e recusa automática seria um abuso de direito autoral por parte da Uber.

De acordo com o desembargador, a suspensão das atividades da StopClub acarretaria em riscos de danos irreparáveis ou de difícil reparação para a empresa. Ele ressaltou que não há indícios de que os cálculos realizados pelo aplicativo da StopClub sejam feitos a partir de dados sensíveis da relação entre a Uber e os motoristas, e que não há elementos que comprovem a formação de um banco de dados pela startup.

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Com essa nova decisão, a StopClub poderá continuar oferecendo seus serviços aos motoristas da Uber. A disputa entre as duas empresas ainda está em andamento e novos desdobramentos podem ocorrer no futuro. Continuaremos acompanhando o desenrolar desse caso para trazer atualizações sobre a disputa entre Uber e StopClub.

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