Justiça

Lei dos Caminhoneiros teve 11 pontos derrubados pelo STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucionais dezesseis pontos da Lei dos Caminhoneiros, com implicações diretas no tempo de descanso e jornada de trabalho desse grupo.

O fracionamento do período mínimo de descanso agora não é mais permitido, limitando a capacidade dos caminhoneiros de dividir seu tempo de descanso conforme suas necessidades individuais. Além disso, a opção de acumular o tempo de descanso semanal também foi eliminada.

Quanto à jornada de trabalho, o conceito de “horas extras” para um caminhoneiro teve uma transformação importante. O tempo de espera durante a carga e descarga do veículo e as paradas para fiscalização agora estão incluídos no cálculo de horas extras. Isso poderá impactar consideravelmente no valor recebido pela jornada prolongada.

Ademais, o “descanso em movimento”, onde dois motoristas revezavam na direção do caminhão, foi considerado inconstitucional e derrubado pela corte. Assim, possivelmente, os caminhoneiros terão que fazer pausas regulares e não poderão continuar a viagem com um segundo motorista ao volante.

Siga nosso canal no Whatsapp

A exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, no entanto, foi mantida, visto que a corte considerou essa parte da lei constitucional.

Esta decisão foi tomada no plenário virtual, com os votos inseridos no sistema pelos ministros sem necessidade de deliberação presencial. O resultado do julgamento foi divulgado na última quarta-feira, depois de ser finalizado na sexta-feira anterior.

5 1 vote
Avaliar artigo
Se inscrever
Notificar de
Os comentários são de responsabilidades de seus autores e não representa a opinião deste site.

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Mais artigos desta categoria

Botão Voltar ao topo
0
Está gostando do conteúdo? Comente!x
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios