Motoristas podem baixar nota fiscal de pedágios pela internet
Os usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. O serviço está disponível desde o início deste ano, após publicação de instrução normativa da Receita Federal.
O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros Estados.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE) que é entregue, atualmente, nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, quem quiser o comprovante pela internet basta acessar o site da concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar em que constam informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
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Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:
- Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
- Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
- Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.
- O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até sete dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.