Senado aprova em regime de urgência projeto que unifica regras para Polícias Militares e Corpos de Bombeiros no Brasil
Projeto cria Lei Orgânica Nacional e traz garantias e restrições para as categorias
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios, unificando as regras para essas categorias. O projeto, de iniciativa da Presidência da República, segue agora para sanção presidencial.
A proposta mantém as corporações subordinadas aos governadores e determina que a organização delas seja fixada em lei estadual, respeitando as normas gerais das Forças Armadas.
Com o intuito de garantir direitos e benefícios aos ocupantes desses cargos, sejam eles da ativa, da reserva remunerada ou aposentados, o projeto traz 37 garantias. Entre essas garantias estão o uso exclusivo dos uniformes, insígnias e distintivos, o porte de arma, assistência jurídica em casos de acusações decorrentes do exercício da função, seguro de vida e de acidentes em serviço, além de assistência médica, psicológica, odontológica e social para os militares e seus dependentes.
Os cônjuges ou dependentes também terão direito a receber pensão correspondente ao posto ou patente do militar ativo, da reserva ou reformado, com valor proporcional ao tempo de serviço.
No que diz respeito a manifestações políticas, o projeto proíbe policiais militares e bombeiros, em seus horários de folga, de participarem de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias estando armados ou utilizando uniforme. Além disso, eles não podem se filiar a sindicatos ou partidos políticos. A manifestação de opiniões político-partidárias publicamente ou em redes sociais também é vetada, quando utilizando a farda, patente, graduação ou símbolo da instituição. No entanto, militares veteranos da reserva remunerada têm o direito de expressar livremente suas opiniões sobre assuntos políticos, ideológicos, filosóficos ou de interesse público, conforme previsto na Lei 7.524, de 1986.
O projeto também estabelece a reserva de pelo menos 20% das vagas em concursos públicos para mulheres nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Na área de saúde, as mulheres podem concorrer a todas as vagas, além da aplicação da cota.
No que diz respeito às armas de fogo, o projeto determina que as utilizadas por policiais militares e bombeiros militares sejam cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), assim como as armas particulares.