Justiça

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso) em 2015, apresentou seu voto a favor da descriminalização e propôs limites de quantidade para diferenciar usuários e traficantes.

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.

Moraes avaliou que a lei atual, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, aumentou o número de presos por tráfico e gerou o fortalecimento das facções criminosas. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

“Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas”, comentou.

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O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes.

“Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga”, completou.

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais.

“Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante”, afirmou.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana.

Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas.

O caso O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

Votos anteriores Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

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