Justiça

STF veta legítima defesa da honra em julgamentos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e juízes do país.

Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

A Corte julgou uma ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base na tese de legítima defesa da honra. Segundo o partido, essa tese viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e da vedação à tortura e ao tratamento cruel ou degradante.

A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.

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Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. “Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou.

A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

“Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra.

Histórico Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.

Feminicídio Feminicídio é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero. No Brasil, a Lei do Feminicídio, de 2015, estabelece que quando o homicídio é cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino ou em decorrência de violência doméstica ou familiar, a pena é maior.

O Brasil é o quinto país do ranking mundial em violência contra a mulher3. Segundo o Monitor da Violência, o país teve um aumento de 5% nos casos de feminicídio em 2022 em comparação com 2021, com uma mulher morta a cada 6 horas, em média. Foram 1,4 mil mulheres mortas apenas pelo fato de serem mulheres.

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