Justiça

Suspensão dos decretos de Bolsonaro sobre armas é mantida pelo STF

No julgamento virtual realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite de compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo foi mantida. Essas normas estão suspensas desde setembro do ano passado e, agora, uma decisão considerada definitiva pelos ministros da Corte.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (03), garantiu que a quantidade de munição adquirida deve ser significativamente necessária para a segurança dos cidadãos. O Poder Executivo não pode estabelecer novas justificativas de que não estar previsto em lei, e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base em interesse pessoal.

A maioria dos ministros do STF seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Ele reafirmou a suspensão dos decretos, enfatizando que estudos científicos demonstraram que o aumento do número de pessoas armadas não contribui para a segurança dos brasileiros e estrangeiros presentes no país.

Por outro lado, os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e consideraram válidos os decretos. Nunes Marques defendeu o direito à autodefesa dos cidadãos, argumentando que episódios esporádicos de violência não justificam restrições a um meio eficaz de autodefesa. Já André Mendonça afirmou que não há ilegalidades nos decretos e que é importante proteger as escolhas legítimas feitas pelos poderes democraticamente eleitos.

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Cabe ressaltar que a suspensão dos decretos foi resultado de ações protocoladas pelos partidos PT e PSB. As ações tratavam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que dizem respeito ao limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. Com essa decisão, o STF reafirma seu papel de definir a constitucionalidade das medidas tomadas pelo Poder Executivo.

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