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Veja as medidas para volta de ambulantes na segunda

A Prefeitura de São Paulo firmou termo de compromisso com entidades representativas para reabertura gradual de estabelecimentos do setor de comércio ambulante e artesanato. O protocolo para reabertura foi publicado no Diário Oficial deste sábado (18/07). O protocolo completo pode ser acessado clicando aqui.

Na fase Amarela do Plano São Paulo, o atendimento ao público poderá ser feito por seis horas diárias. Durante o trabalho, permissionários e auxiliares serão obrigados a utilizar máscaras, em tempo integral, enquanto durarem as atividades. Durante a interação com o público, usarão, além da máscara de proteção respiratória ou máscara protetora facial (viseira de acrílico), confeccionadas de acordo com as normas sanitárias. Na hora de efetuar a venda, o atendimento será sempre de um cliente por vez.

Deve-se evitar que as mercadorias sejam tocadas pelos clientes, preferindo-se que o próprio permissionário ou seu auxiliar exponha a mercadoria ao cliente, sempre que possível.

Os responsáveis deverão tomar as providências necessárias para preservar o distanciamento social mínimo de 1,5 metros tanto na área de serviço das bancas, como no local onde se posicionam os clientes.

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Não será permitida aglomerações de qualquer tipo, inclusive nos arredores das bancas, e os responsáveis deverão manter, inclusive, seu entorno, limpo e organizado, disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório na higienização das mãos. O produto deve estar em local visível e de fácil acesso.

Para reabertura, os comerciantes deverão treinar os permissionários e auxiliares sobre as normas de funcionamento por meio de palestras, preferencialmente em formato digital ou preleções em espaço aberto.

A desinfecção e limpeza das bancas, toldos, mercadorias e demais objetos utilizados para a realização do comércio deverá ser reforçada, limitando-se a utilização e exposição àquilo que for estritamente necessário. Está vedada a realização de feiras-livres para comercialização de itens de consumo não essenciais.

Os permissionários que disponibilizem consumo de alimentos deverão, em somatória e no que couber, seguir as determinações do protocolo correspondente ao setor de bares e restaurantes.

Ações de conscientização

Os comerciantes deverão divulgar amplamente por meio de cartazes ou faixas, banners e panfletos as regras de segurança sanitária para clientes e frequentadores, deixando em evidência aos clientes, quando possível, a indicação de distanciamento mínimo entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras.

Colaboradores

Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o fim de evitar concentração de colaboradores no estabelecimento, assegurando que máscaras, luvas (quando for o caso) não sejam compartilhados entre os permissionários, funcionários ou colaboradores.

Os permissionários e auxiliares deverão seguir as seguintes medidas de segurança fora do ambiente de trabalho:

– Não realizar o trajeto de uniforme, evitando a contaminação dos colegas de trabalho; 
– Trocar a máscara utilizada no deslocamento; 
– Lavar e trocar uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos.

Recomenda-se que não retornem às atividades quaisquer indivíduos integrantes dos grupos de risco.

*com informações da Prefeitura de SP

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