São Paulo

Sete mitos sobre refugiados e solicitantes de refúgio

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Uma mãe rohingya atravessa um lago enquanto cruza a fronteira de Mianmar até Bangladesh, perto da aldeia de Anzuman (Roger Arnald/ONU Brasil/Reprodução)

Enquanto o mundo testemunha um dos maiores níveis de deslocamento já registrados na história — com 68 milhões de refugiados e deslocados internos globalmente —, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) desmistifica sete mitos sobre essa população. 

Refugiados são pessoas que foram forçadas a fugir de seu país de origem por sofrer perseguição individualizada — motivada por elementos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social — e/ou para escapar de situações de grave violação de direitos humanos, como conflitos armados e guerras civis.

O ACNUR trabalha para garantir a proteção dos refugiados e busca soluções para que eles possam reconstruir suas vidas. Leia o texto completo.



Mito #1: “Refugiados são fugitivos ou foragidos”

Refugiados não são fugitivos ou foragidos.

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Refugiados são pessoas que foram forçadas a fugir de seu país de origem por sofrer perseguição individualizada — motivada por elementos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social — e/ou para escapar de situações de grave violação de direitos humanos, como conflitos armados e guerras civis.

Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) trabalha para garantir a proteção dos refugiados e busca soluções para que eles possam reconstruir suas vidas.

Mito #2: “Refugiados são criminosos ou terroristas”

Refugiados não são criminosos ou terroristas.

De acordo com a lei brasileira de refúgio (Lei 9.474/97), a pessoa não será reconhecida como refugiada se, antes de chegar ao Brasil, tiver cometido “crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas”. Uma vez reconhecido como refugiado no Brasil, a pessoa está sujeita às mesmas leis penais que os brasileiros.

Mito #3: “Refugiados são migrantes econômicos”

Diferentemente dos migrantes que se deslocam por decisão voluntária e programada, geralmente em busca de melhor situação econômica, o refúgio é uma modalidade de migração forçada, caracterizada pela necessidade do refugiado de buscar proteção em outro país uma vez que sua vida e integridade estariam ameaçadas no país de origem por motivos de perseguição individualizada ou violência generalizada.

Mito #4: “Refugiados estão no Brasil de forma irregular”

A partir do momento em que solicita refúgio em território brasileiro, a pessoa adquire um documento provisório de identificação que permite sua permanência no país de forma regular até que a solicitação seja apreciada pelo governo brasileiro.

Após o reconhecimento da condição de refugiado, a pessoa recebe um documento chamado Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que lhe confere status migratório regular no Brasil por tempo indeterminado.

Mito #5: “Refugiados deveriam ficar em seus próprios países”

A proteção aos refugiados é uma pauta humanitária, que se fundamenta em compromissos internacionais assumidos por 148 países desde 1951. Refugiados não podem ser retornados a nenhum país ou território onde sua vida e integridade estejam em risco.

O Brasil comprometeu-se internacionalmente com o acolhimento de refugiados em 1960, quando ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados. Em 1997, as principais disposições desse tratado internacional foram reproduzidas e ampliadas em uma lei federal (Lei 9.474/97), criando estruturas governamentais para tratar do tema de forma permanente na estrutura do Estado.

Em grande medida, o Brasil tem conseguido transcender disputas políticas em favor desse compromisso internacional e tratar do tema de forma suprapartidária, com base em princípios humanitários.

Mito #6: “Refugiados vão tomar o emprego dos brasileiros”

A presença de pessoas refugiadas em um país não pode ser analisada em uma relação de “soma-zero”, ou seja, que um emprego para o refugiado significa um emprego a menos para o brasileiro.

Não só a dinamicidade da economia possibilita a inserção de todos, como os refugiados têm contribuído com a economia com sua capacidade empreendedora, experiência profissional prévia, capacidade inovadora, resiliência e capital cultural.

No campo individual, há inúmeros casos de pessoas refugiadas empreendedoras no Brasil, que não apenas compram de fornecedores brasileiros, mas também contratam diretamente brasileiros em suas empresas e diversificam a economia local.

Mito #7: “O Brasil já possui muitos problemas sociais para gastar dinheiro público com refugiados”

Da mesma forma que colaboram para a dinamicidade da economia e para a oferta de empregos, os refugiados, assim como os brasileiros, contribuem com o Estado na forma do pagamento de impostos e consumo de produtos e serviços.

Estudos acadêmicos demonstram que, no longo prazo, refugiados podem aportar mais impostos a uma sociedade do que consumi-los na forma de assistência. Em vez de serem vistos como um problema, refugiados devem ser retratados como uma oportunidade ao país em termos de inovação, força de trabalho, empreendedorismo e diversidade.

*com informações da ONU Brasil

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