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Apostas esportivas no Brasil: o que mudou com a nova medida provisória

As apostas esportivas são uma forma de entretenimento e diversão que consiste em apostar dinheiro em eventos esportivos, como futebol, basquete, tênis, vôlei, etc. As apostas podem ser feitas online ou em estabelecimentos físicos, chamados de casas de apostas.

As apostas esportivas são permitidas no Brasil desde dezembro de 2018, quando se estabeleceu um prazo de até quatro anos para que a atividade fosse regulamentada. Desde então, contudo, a única mudança na legislação, em julho último, foi uma alteração na forma de tributação das empresas que realizam apostas esportivas .

Segundo a nova medida provisória (MP) 1.182, as casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos sobre a receita bruta de jogos e uma outorga para poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção .

O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma: 10% para a seguridade social; 3% para o Ministério do Esporte; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas; 0,82% para a educação básica .

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A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não perder a validade .

Neste artigo, vamos explicar as principais mudanças trazidas pela MP e como elas afetam os apostadores e as empresas do setor.

Como funcionam as apostas esportivas

As apostas esportivas são baseadas em probabilidades, que indicam as chances de um determinado resultado acontecer em um evento esportivo. Por exemplo, se um time de futebol tem 50% de probabilidade de vencer uma partida, isso significa que ele tem metade das chances de ganhar e metade das chances de perder ou empatar.

As probabilidades são expressas em diferentes formatos, como frações, decimais ou americanos. Por exemplo, uma probabilidade de 50% pode ser escrita como 1/1 (fração), 2.0 (decimal) ou +100 (americano). Esses formatos indicam quanto o apostador pode ganhar se acertar o resultado.

As casas de apostas oferecem diversos tipos de apostas esportivas, que variam conforme o evento e o mercado escolhido. Alguns exemplos são:

  • Aposta simples: é a aposta mais básica e consiste em escolher um único resultado em um evento. Por exemplo, apostar na vitória do time A contra o time B.
  • Aposta combinada: é a aposta que combina dois ou mais resultados em diferentes eventos. Por exemplo, apostar na vitória do time A contra o time B e na vitória do time C contra o time D. Para ganhar a aposta combinada, é preciso acertar todos os resultados.
  • Aposta ao vivo: é a aposta que é feita durante o andamento do evento esportivo. Por exemplo, apostar no próximo gol ou no próximo cartão amarelo em uma partida de futebol. As probabilidades podem mudar conforme o desenrolar do jogo.
  • Aposta futura: é a aposta que é feita em um evento que vai acontecer no futuro. Por exemplo, apostar no campeão da Copa do Mundo ou no artilheiro da temporada.
  • Aposta handicap: é a aposta que adiciona ou subtrai pontos ou gols ao resultado final de um evento esportivo, para equilibrar as chances entre os competidores. Por exemplo, apostar no time A com handicap de -1,5 gols significa que o time A precisa vencer por dois ou mais gols de diferença para a aposta ser vencedora.
  • Aposta over/under: é a aposta que consiste em prever se o número total de pontos ou gols em um evento esportivo será maior ou menor do que um valor estabelecido pela casa de apostas. Por exemplo, apostar no over 2,5 gols significa que a partida precisa ter três ou mais gols para a aposta ser vencedora.

Como são tributadas as apostas esportivas

As apostas esportivas no Brasil são tributadas de duas formas: sobre a receita bruta das casas de apostas e sobre os prêmios dos apostadores.

Tributação das casas de apostas

As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios .

Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3% .

Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins) .

O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:

  • 10% para a seguridade social;
  • 3% para o Ministério do Esporte;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;
  • 0,82% para a educação básica .

Além do imposto, as casas de apostas eletrônicas terão que pagar uma outorga (licença) ao governo para poderem operar legalmente. O valor da outorga será definido em um edital que ainda será publicado pelo Ministério da Fazenda .

As casas de apostas físicas também pagarão 18% de impostos sobre o GGR e uma outorga ao governo. No entanto, elas terão que seguir as regras estabelecidas pelos estados e municípios onde estiverem instaladas .

Tributação dos prêmios

Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte .

Isso significa que, se um apostador ganhar R$ 10 mil em uma aposta, ele terá que pagar R$ 2.366,40 de Imposto de Renda (30% sobre R$ 7.888, que é a diferença entre R$ 10 mil e R$ 2.112). O valor líquido do prêmio será de R$ 7.633,60.

O imposto sobre os prêmios é diferente do imposto sobre os rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis. Os rendimentos tributáveis seguem uma tabela progressiva, que varia conforme a faixa de renda do contribuinte. Os prêmios seguem uma alíquota fixa de 30%, independentemente do valor ganho.

Os prêmios também não entram na declaração anual do Imposto de Renda, pois já são tributados na fonte. No entanto, eles devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” da declaração.

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