Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta apostas esportivas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Agora, o texto será encaminhado ao Senado para análise. O projeto incorpora as disposições da Medida Provisória 1182/23, editada pelo governo federal para tratar do tema, e busca estabelecer regras claras para o mercado de apostas esportivas, também conhecido como mercado “bets”.
Uma das principais mudanças trazidas pelo texto aprovado pelos deputados federais diz respeito à destinação dos recursos arrecadados. Enquanto a Medida Provisória estabelecia um percentual de 10% para a seguridade social, o projeto reduz esse percentual para 2%. Por outro lado, houve um aumento nos percentuais destinados à educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).
Além disso, o apostador que obtiver prêmios acima da faixa de isenção estará sujeito ao pagamento de 30% de Imposto de Renda sobre essa parcela dos prêmios. Já as empresas do setor passarão a ficar com 82% do faturamento bruto, descontados os pagamentos de prêmios e imposto de renda. Essa alteração é significativa em relação à Lei 13.756/18, que criou o mercado de apostas e previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento.
Com a regulamentação, o governo federal estima um reforço de R$ 700 milhões em seu caixa até o ano de 2024. No entanto, é importante mencionar que a medida inicialmente previa um rendimento de até R$ 15 bilhões, mas, após revisão dos cálculos no projeto do Orçamento, espera-se que o valor fique abaixo de R$ 1 bilhão.
O projeto também estabelece prazos para retirada dos prêmios pelos ganhadores, semelhantes aos das loterias tradicionais. Os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para resgatar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Por fim, o projeto determina quem são as pessoas proibidas de fazer apostas esportivas, incluindo menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas, cônjuges e parentes de até segundo grau desses trabalhadores, entre outros. Apenas as empresas de apostas esportivas habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante o pagamento de uma outorga (licença) ao governo.
A expectativa agora é que o Senado analise e delibere sobre o projeto de lei, trazendo mais clareza e regulamentação para o mercado de apostas esportivas no país.