Extinta multa sobre FGTS que ia para o Governo
Por Kelly Oliveira

- Como melhorar a gestão do seu negócio fácilDescubra como melhorar a gestão do seu negócio com dicas simples e eficazes. Transforme sua empresa e conquiste resultados surpreendentes!
- Cocada deliciosa e cremosa: receita rápida de apenas 5 ingredientes!Aprenda a fazer uma cocada deliciosa e cremosa com apenas 5 ingredientes! Uma receita rápida que vai surpreender seu paladar. Experimente e se encante!
- Benefícios de empreender na economia atualDescubra os incríveis benefícios de empreender na economia atual. O que você não sabe pode transformar seus negócios e sua vida! Venha saber mais!
- Sopa de Legumes Cremosa e Reconfortante: Pronta em Menos de 30 Minutos, com Ingredientes da DespensaDescubra como fazer uma sopa de legumes cremosa e reconfortante em menos de 30 minutos! Use ingredientes da despensa e surpreenda sua família!
- Como usar as redes sociais para crescer negóciosDescubra como usar as redes sociais para empreender e impulsionar seu negócio. Dicas valiosas que vão transformar sua presença online em sucesso!
O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.